TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU PAGAMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Ausente a comprovação da alegada hipossuficiência financeira e não realizado o recolhimento das custas deve ser indeferida a inicial e determinado o cancelamento da distribuição na forma do CPC, art. 290, hipótese que não enseja a condenação em custas.
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