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DOC. 245.4746.1380.0135

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o óbice processual detectado (não atendimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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