TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA UNIÃO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.
No tocante ao fato gerador, o Tribunal Regional já adotou tese no mesmo sentido defendido pelo ente público, isto é, de que as contribuições previdenciárias devem ser apuradas na data da prestação de serviços, nos termos da Súmula 368/TST. Carece a União, portanto, de interesse recursal em relação à matéria. Agravo de instrumento não provido. 2 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, uniformizou o entendimento de que o CF/88, art. 195, I, «a» não disciplina o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária. Assim, o índice aplicável aos encargos da mora tem previsão na legislação infraconstitucional, em especial a Lei 9.430/96, art. 5º, § 3º, cumprindo observar a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59, e das ADIs 5857 e 6021/DF. Incidência do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.
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