TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO DE FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896 §1º-A, I
e III DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
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