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DOC. 245.5938.5500.2059

TJSP. Agravo de instrumento. Servidor público. Pretensão à reintegração ao cargo de auxiliar de enfermagem. Limbo previdenciário. Insurgência da autora contra o indeferimento da tutela antecipada. Não acatamento. Embora cessado o benefício previdenciário, a demandante não comprovou nos autos a comunicação da sua situação ao réu nem a existência de recusa administrativa em reintegrá-la ao cargo. Ausência, assim, de demonstração da probabilidade do direito vindicado em juízo, requisito essencial para concessão da medida antecipatória, nos termos do CPC, art. 300. Perigo da demora, de seu turno, igualmente não configurado, uma vez que o benefício foi cessado em 2021, ao passo que a ação foi ajuizada apenas em 2024. Imperiosidade de se aguardar a instauração do contraditório para aquilatar sob quais condições e por quais motivos a requerente se encontra afastada do serviço. Decisão mantida. Recurso não provido

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