TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenada à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incursa no art. 304 c/c o art. 297, «caput», CP, por ter feito uso de documento público falso.
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