TJSP. Agravo de instrumento de instrumento. Direito processual Civil. Recurso manejado contra decisão interlocutória por meio da qual se indeferiu «ab initio» o requerimento de gratuidade de justiça pleiteado pelo ora agravante. Subsequente prolação de sentença ainda durante o trâmite deste recurso. Interposição de apelação pelo autor-agravante, o qual, em sede preliminar, como o autoriza o disposto no CPC/2015, art. 101, requereu a concessão da gratuidade da justiça. Logo, uma vez proferida sentença no processo de origem e verificando-se, ainda, que a questão referente à gratuidade da justiça será enfrentada e decidida preliminarmente em sede de apelação, o presente recurso de agravo de instrumento se encontra prejudicado pelo advento de fato superveniente, motivo por que dele não conheço
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