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DOC. 245.6896.8645.5879

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que a recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Recorrente que é aposentada pela SPPREV (São Paulo Previdência) e recebe proventos líquidos elevados - Valor da taxa judiciária que não é significativo frente aos rendimentos da autora - Todos os elementos constantes dos autos indicam no sentido de inexistência de hipossuficiência que justifique a concessão de gratuidade ou diferimento - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação.

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