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DOC. 245.9010.1675.5483

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO CONTAS. OBRIGAÇÃO LEGAL. INVENTARIANTE. VERBA SUCUMBENCIAL EM AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de valores para pagamento de verba sucumbencial relacionada à condenação da agravante, inventariante, em precedente ação de exigir contas. 2.- A inventariante sustenta que o Espólio deve responder pela verba honorária fixada em ação de exigir contas ajuizada por uma das herdeiras. 3.- A questão em discussão consiste em determinar se o Espólio responde pelo pagamento das verbas sucumbenciais, considerando-se que a ação foi ajuizada apenas contra a inventariante. 4.- O Espólio não figura como parte na ação de exigir contas, sendo a inventariante a única condenada ao pagamento das verbas de sucumbência. 5.- A inventariante é responsável pela prestação de contas e pelas despesas decorrentes de sua gestão, não podendo onerar o patrimônio do espólio. 6.- A interposição de recurso não caracteriza litigância de má-fé da agravante. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido

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