TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DO CDC. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. EMPILHADEIRA COM DEFEITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPROVADA. PROTESTO INDEVIDO DOS TÍTULOS PELA RÉ. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Não ocorre cerceamento de defesa se a prova pretendida mostra-se despicienda para a solução da demanda. 2. Os fornecedores respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, a teor do disposto no CDC, art. 14, caput. 3. Comprovada a falha na prestação de serviços deve ser mantida a sentença que determinou a restituição de valores. 4. O protesto indevido representa uma injusta agressão à imagem da pessoa jurídica no meio em que exerce sua atividade comercial, configurando dano moral passível de indenização. 5. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc. devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito