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DOC. 246.1989.0732.5798

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Pretensão de rescindir sentença fundada em norma declarada inconstitucional pelo Tema 672 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015 - Não cabimento - Sentença rescindenda transitada em julgado em 11/03/1993, na vigência do CPC/1973 - Inaplicabilidade do art. 535, §8º, do CPC/2015 a decisões transitadas em julgado antes de sua vigência, conforme expressa previsão do art. 1.057 do mesmo Código - Precedentes - Ação rescisória protocolizada em 18/03/2022, após decurso do prazo de dois anos previsto no CPC/73, art. 495 - Decadência caracterizada - Ação rescisória julgada improcedente.

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