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DOC. 246.2144.0561.6624

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 1998. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. LIMITAÇÃO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. - O

cálculo da indenização do seguro DPVAT, para sinistros ocorridos antes da vigência da Lei 11.482/2007, deve observar o valor do salário mínimo vigente à época do acidente, limitado ao teto de 40 salários mínimos.

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