TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. DIVISÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE OS HERDEIROS. INVASÃO DA ÁREA PERTENCENTE AOS AUTORES. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
A sentença que, ainda que de forma sucinta, explicita satisfatoriamente os motivos do convencimento do julgador, não padece do vício de falta de fundamentação. Inexistindo dúvidas acerca dos limites da área pertencente a cada um dos litigantes, visto que realizada a divisão extrajudicial das glebas correspondente a cada um dos herdeiros, não há que se falar em inépcia da petição inicial ou mesmo em falta de interesse processual, sendo a ação de reintegração de posse a via adequada para a cessar o alegado esbulho praticado pelo requerido. Restando comprovado pela parte autora o exercício de posse anterior sobre o imóvel litigioso, bem como o esbulho e a data de perda da posse, impõe-se reconhecer que restaram satisfeitos os requisitos autorizadores da proteção possessória vindicada, a ensejar a manutenção da sentença de procedência do pedido de reintegração de posse. O acolhimento do pedido contraposto somente afigura-se possível quando evidenciados os pressupostos legais.
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