TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Direito do consumidor. Direito da pessoa com transtorno do espectro autista à atenção integral e ao atendimento multidisciplinar, contínuo e adequado. Incidência da Súmula 608/STJ. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Pretensão autoral de compelir a operadora do plano de saúde ré em autorizar tratamento multidisciplinar. Sentença de procedência parcial dos pedidos autorais. Inconformismo da operadora do plano de saúde sob o argumento de que as terapias pleiteadas não constam no rol de coberturas mínimas criado pela ANS. Indicação médica do profissional que assiste à apelada no sentido da necessidade de realização das terapias indicadas. Rol de procedimentos da ANS que constitui referência básica aos planos de saúde. Nova legislação, Lei 14.454/22, que extingue limitações de procedimentos médicos oferecidos pelo plano, independentemente de previsão no rol, desde que possua comprovação da eficácia ou recomendações da CONITEC ou órgão de renome internacional. Incidência da Súmula 340/TJRJ. Abusividade da conduta da apelante em recusar as terapias prescritas pelo médico assistente da apelada. Falha na prestação dos serviços. Dever de indenizar pelos danos morais advindos. Valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixado a título de danos morais pelo juízo de origem que atende satisfatoriamente aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula 343/TJRJ. Precedentes do STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito