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DOC. 246.2493.0424.2514

TJRJ. Apelação criminal. Réu condenado pela prática do delito do art. 155, §1º e §4º, I, c/c 14, II, ambos do Código Penal. Questões ligadas a materialidade e autoria delitivas preclusas. Dosimetria exige reparos. Afasta-se, de ofício, a causa de aumento de pena o delito perpetrado durante o repouso noturno, que não incide no crime de furto na sua forma qualificada, em observância ao Tema 1087 e. STJ. Impossibilidade de utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Incidência da Súmula 444 do e. STJ. Pena base redimensionada. Apelante não ostenta a condição de reincidente. Penas finais e definitivas ora fixadas em 01 ano de reclusão e pagamento 05 dias-multa, estes em seu mínimo legal, com fixação de regime semiaberto. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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