TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NO CODIGO PENAL, art. 147-A. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pleito defensivo preliminarmente, pelo reconhecimento da abolitio criminis quanto à contravenção penal de perturbação da tranquilidade. No mérito, requer-se a absolvição por ausência de provas. Inviabilidade.
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