TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1.
Sabe-se que com a vigência da Lei 13.105/2015, a interposição de agravo de instrumento ficará restrita às estritas hipóteses elencadas no CPC, art. 1.015, dentre as quais não se encontra inserta a decisão que analisa pedido de produção de prova oral e de expedição de ofício. 2. Recurso que não se conhece.
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