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DOC. 246.4324.9585.0908

TJSP. Apelação - Contrato de desconto de títulos - Ação monitória, ora na etapa de cumprimento de sentença - Sentença proclamando a extinção do processo, por reconhecida prescrição intercorrente - Irresignação procedente - Ausência de suspensão do processo ou inércia de parte do exequente, por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. Acórdão/STJ, item «1.1») - Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC - Impossibilidade de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021 - Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa a titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica - Precedentes - Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência. Deram provimento à apelação

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