TST. RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. ATO CONJUNTO TST.CSJT. 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA . Na hipótese, a Eg. 2ª Turma acolheu a preliminar de deserção do recurso de revista, uma vez que o seguro garantia foi apresentado com prazo de vigência determinado. Contudo, o CLT, art. 899, § 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) autoriza a utilização de seguro garantia judicial para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Com o propósito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, foi editado o ATO CONJUNTO TST.CSJT 1, de 16/10/2019. Nesse cenário, verifica-se que não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
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