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DOC. 246.7100.1084.0678

TJSP. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS -

Alienação Fiduciária de Imóvel - Desistência - Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título - Inteligência da Lei 9.514/1997, art. 23 - Inexistência de registro caracterizando-se mero compromisso de venda e compra - Retenção estabelecida em 20% dos valores pagos pelo preço - Adequação - Porcentagem de retenção que deve ser proporcionalmente inversa ao montante dos valores pagos, sobre os quais incidirão, de maneira a atenuar os prejuízos da vendedora - Taxa de Fruição indevida pela ausência de edificação pela vendedora - Recurso desprovido.

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