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DOC. 246.9448.5877.8019

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação ao tema « minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - tempo à disposição do empregador «, o acórdão regional foi proferido em consonância com as Súmulas/TST 366 e 429, razão pela qual aplicou os óbices contidos no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula/TST 333. Por outro lado, no que diz respeito ao tema « índice de correção monetária e juros - débitos trabalhistas «, a decisão denegatória do recurso de revista também aplicou os óbices contidos no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula/TST 333, sob o fundamento de que o TRT de origem decidiu no mesmo sentido da tese fixada pelo Pleno desta Corte Superior quando da análise do processo TST-ED-ED-ArgInc 479-60.2011.5.04.0231, de 20/11/2017. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para se negar provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante não atacou os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula/TST 333, tendo se limitado a defender de forma genérica que o recurso de revista atendeu a todos os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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