TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Alegação de existência da ação de reintegração de posse 1021195-59.2016.8.26.0100 não altera a necessidade de se executar medidas imediatas para a requalificação da segurança da edificação, mitigando riscos e preservando não apenas o imóvel, mas também, a integridade física e a vida das famílias que residem no local e da população circunvizinha. Requer apresentação de cronograma de implementação das medidas de requalificação de segurança previstas no Relatório de Visita Técnica de Requalificação de Segurança COMDEC - 032/18, o qual não poderá ter prazo de finalização superior a 120 (cento e vinte) dias. Descabimento. Não se mostra razoável pretender que os proprietários, que não detém a posse do imóvel, em decorrência da ocupação, sejam obrigados a dotá-lo de funcionalidades e comodidades que permitam a perpetuação da agressão ao seu patrimônio, uma vez se tratar de ocupação irregular por população vulnerável. Ação de reintegração de posse ainda em andamento. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido.
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