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DOC. 247.0960.8535.0491

TJSP. AÇÃO REVISIONAL C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO -

Taxas de juros remuneratórios contratadas, no patamar de 1,45% ao mês e 18,86% ao ano, que se situam na média praticada por demais instituições financeiras em negócios bancários similares ao em questão. Ademais, outros fatores, como a natureza do contrato, a baixa expressão econômica do capital emprestado, cuja modificação dos juros implicaria impacto financeiro irrisório, e o perfil de risco envolvido no negócio, foram considerados para fixação da taxa de juros aplicada no contrato livremente pactuado, a fim de garantir a viabilidade do empréstimo para as partes envolvidas. A cobrança da tarifa de registro de contrato restou declarada válida pelo C. STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.578.553, sob o rito dos recursos repetitivos, desde que demonstrado ter sido prestado o respectivo serviço e não havendo abusividade na cobrança da respectiva tarifa, circunstâncias observadas no caso concreto. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios

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