TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. ÓBICE AO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I.
A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice ao art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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