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DOC. 247.1419.5078.0618

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Relação de Consumo. Decisão que deferiu a tutela de urgência. Recurso pretendendo o reconhecimento da ilegitimidade do agravante para figurar no polo passivo da ação originária e a reforma da decisão impugnada. Condições da ação analisadas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante. Legitimidade da parte que deve ser confrontada com os elementos de convicção produzidos durante o curso da instrução processual para, só então, ser enfrentada pelo magistrado ao analisar o mérito da demanda. Análise da matéria que constituiria supressão de instância. Ausência de demonstração de que tenha o autor pretendido a alteração de seu plano de saúde e da impossibilidade em se proceder ao restabelecimento do plano originário, pela operadora, no prazo de 48:00 horas. Valor e periodicidade da multa cominatória devidamente fixados. Limite máximo que deve ser arbitrado em R$ 30.000,00, para que não atinja montante desproporcional. Parcial provimento do recurso para, tão somente, acrescentar valor máximo à multa cominatória.

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