TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Autora servidora pública do Estado do Rio de Janeiro. Professora da rede estadual de ensino. Sentença de procedência. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. Alegação de que o feito deveria ser suspenso ante a instauração de ação coletiva pelo SEPE/RJ. A tramitação de ação coletiva não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. RECURSO DESPROVIDO.
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