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DOC. 247.2182.1084.7908

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - VALORES ATRIBUÍDOS PELO RECLAMANTE NA INICIAL - CLT, art. 896, § 9º - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST . O presente recurso encontra-se sujeito ao procedimento sumaríssimo, o qual, segundo o disposto no CLT, art. 896, § 9º, somente pode ser admitido por violação direta de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula jurisprudencial uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. Dessa forma, apesar do inconformismo do agravante, o apelo encontra-se em desconformidade com o CLT, art. 896, § 9º, porquanto a parte, com relação ao tema debatido no recurso de revista, não se reporta aos pressupostos específicos de admissibilidade recursal. Agravo interno desprovido.

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