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DOC. 247.2923.9555.5448

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

São Paulo. ISS incidente sobre construção civil. Exceção de pré-executividade acolhida para declarar extinto o crédito tributário, ante a ocorrência da decadência. Irresignação do Município. Descabimento. Incontroverso o pagamento parcial do tributo. Aplicação da regra do art. 150, §4º, do CPC. Prazo decadencial de 05 anos contados da ocorrência do fato gerador, que, in casu, se deu com a conclusão da obra. Declaração tributária de conclusão da obra datada de 15/10/2014, de forma que o direito ao lançamento se findou em 15/10/2019. Crédito tributário que foi constituído em 22/11/2019 (data da notificação do lançamento), fora, portanto, do prazo decadencial. Decadência configurada. Sentença mantida. Verba honorária majorada em 1%, tendo em vista o desprovimento do apelo. Recurso não provido

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