TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Improbidade Administrativa. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens do réu. Não acolhimento. A indisponibilidade de bens, em ação de improbidade administrativa, somente deve ser deferida quando demonstrado o efetivo prejuízo ao erário, sendo inviável sua concessão para a garantia de pagamento de compensação por danos morais ou multas. Hipótese em que, em cognição sumária, própria para análise de pedido de tutela provisória de urgência, não é possível concluir pela existência de prejuízo efetivo ao erário público. Recurso desprovido.
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