TJSP. APELAÇÃO.
Plano de saúde. Sentença de improcedência. Insurgência do autor sob a alegação de que há meses tem dificuldades em obter atendimento adequado na rede credenciada do plano de saúde e busca o custeio integral do tratamento em clínica particular. Autor portador de transtorno do espectro autista suporte 3 (CID 10-F 84.0) e síndrome de down (CID 10-Q 90.9), com indicação de tratamento multidisciplinar pelo método ABA. Contrato de plano de saúde deve ser interpretado à luz do CDC e da Lei 9.656/98, que proíbem a negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente. Simples indicação de estabelecimento, sem comprovar estar apto ao atendimento imediato e integral, que se reverte em negativa de cobertura. Autor que afirma e comprova na inicial contatos com o plano, sem sucesso na cobertura pretendida. Operadora do plano de saúde que deve garantir atendimento adequado e imediato, respeitando as particularidades do segurado, diante de seu grave estado de saúde, em estabelecimento próximo de sua residência. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido, para fornecimento de tratamento imediato e integral na rede credenciada, e na ausência, custeio integral em clínica particular indicada pelo autor. Recurso a que se dá parcial provimento
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