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DOC. 247.5880.7866.9953

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSOS DEFENSIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com o valor unitário mínimo legal substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade filantrópica, a ser indicado pelo juízo das execuções e na limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade.

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