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DOC. 247.6132.7835.5985

TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.

Nos termos da Súmula 309/STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O decreto de prisão do devedor observou os dois requisitos essenciais: a falta de pagamento e a sua inescusabilidade (CPC, art. 528, § 3º). Ausência de ilegalidade da ordem de prisão.

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