TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO DE APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - DECOTE DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PRETENDIDO NA INICIAL ACUSATÓRIA E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO DA MATÉRIA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - EMBARGOS ACOLHIDOS. -
Conforme sedimentado pelo STJ, a fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração (CPP, art. 387, IV) pressupõe a indicação do valor indenizatório pretendido na inicial acusatória e instrução própria a respeito, para que seja oportunizado às partes, sobretudo ao réu, o direito de discutir a questão e seu montante, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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