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DOC. 247.6822.8532.3234

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NOS ARTS. 217-A, POR DIVERSAS VEZES, E 213 DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Carmo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu Jorge Luiz Azevedo de Carvalho às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática do crime previsto no CP, art. 217-Ae 06 (seis) anos de reclusão pela prática do delito previsto no CP, art. 213, aplicando, ainda, os termos do CP, art. 69 e estabelecendo o regime fechado (index 472). Nas Razões Recursais, a Defesa requer, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade da Sentença em razão da falta de fundamentação, inobservância da cadeia de custódia e cerceamento de defesa. No mérito, pretende a absolvição, afirmando que não há elementos que justifiquem a condenação. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o crime o CP, art. 215-A após oitiva da testemunha Rosa e, ainda, que seja afastada a aplicação da causa de aumento de pena do CP, art. 71 (index 521).

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