TJSP. SOCIEDADE EM COMUM -
Art. 987 do CC - Ausente instrumento escrito de constituição da sociedade - Sentença de improcedência - Cerceamento de defesa não configurado - Partes que eram casadas, atuando em consultório odontológico - Divórcio já realizado na sede própria, com divisão dos bens partilháveis, incluindo o produto das atividades profissionais - Sentença mantid
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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