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DOC. 247.7959.7225.9281

TJSP. Apelação Criminal - Art. 121, §2º, I, III e IV do CP - Sentença condenatória. Recurso Defensivo argumentando que a r. decisão dos Jurados com relação ao delito de homicídio foi manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual requer seja o réu submetido a novo julgamento. Subsidiariamente, requer a fixação da pena no mínimo legal. Materialidade e autoria reconhecidas pelo E. Conselho de Sentença - Srs. Jurados que acolheram a tese de que o réu, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel, efetuou golpes com instrumento contundente contra a vítima, que foram a causa de sua morte. E. Tribunal Popular que decidiu com respaldo nas provas, optando pelas teses defendidas pelo Ministério Público em Plenário. Dosimetria - Homicídio qualificado - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, as qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima foram reconhecidas como circunstâncias agravantes. Entretanto, uma delas foi compensada com a circunstância atenuante da menoridade relativa - Na derradeira etapa, sem modificações. Manutenção do regime inicial fechado, eis que justificado. Recurso Defensivo desprovido. Oportunamente, expedição de mandado de prisão

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