TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que encerrou a fase de liquidação de sentença em ação de indenização por danos materiais, fixando o valor devido em R$ 11.623,34, corrigido monetariamente desde a data do laudo pericial e acrescido de juros moratórios a partir do trânsito em julgado. 2.- A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios sobre o valor da indenização. 3.- A correção monetária não representa acréscimo ao débito, mas mera recomposição do valor real da moeda. 4.- O laudo pericial já atualizou o valor para setembro de 2024, de forma que a correção monetária deve ser calculada a partir de 01/10/2024, evitando duplicidade na atualização. 5.- Os juros de mora, entretanto, devem ser calculados a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405, aplicável a casos envolvendo ilícitos contratuais. Recurso parcialmente provido
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