TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. 1.
Trata-se de processo de inventário manejado pela viúva do «de cujus". Sentença de extinção por abandono da causa. Recurso do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a anulação da sentença e o recolhimento de ITD. 2. O CPC, em seu art. 485, III, admite a prolação de sentença terminativa quando há inércia do demandante em promover as diligências e atos processuais a seu encargo, o que caracteriza o abandono da causa. Entretanto, incide na hipótese o Enunciado 62 deste Tribunal de Justiça, o qual dispõe que «Antes da homologação dos cálculos do imposto de transmissão, é cabível a aplicação do art. 267, II e III e § 1º, do CPC, aos processos de inventário e pedidos de alvará, em que não haja interesse de incapaz ou testamento". 3. Verifica-se que os cálculos foram homologados, nos quais constam montante a título de imposto de transmissão causa mortis. Assim, diante do inegável interesse da Fazenda Pública na continuidade do feito, não se aplica a presunção de ausência de interesse processual da parte que deixa de impulsionar o processo. Error in procedendo. Sentença anulada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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