TJSP. Recurso inominado. Servidor público municipal aposentado do Município de Paraguaçu Paulista. Promoção horizontal por antiguidade. Pretensão de incorporação dos adicionais de carreira em razão da promoção, no percentual de 5% por grau, aos proventos de aposentadoria, conforme LCM 05/1997. Possibilidade da promoção horizontal por antiguidade pois esta prescinde de regulamentação e está vinculada a critério objetivo relacionado ao tempo de exercício no cargo. Já a promoção horizontal por merecimento depende de regulamentação para ser devidamente aplicada. Inexistência de prescrição. Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as prestações prévias ao quinquênio anterior à propositura da ação, conforme Súmula 85/STJ. O ato de aposentadoria não configura negativa do direito à verba pleiteada, não equivalendo a termo inicial do prazo prescricional, conforme Tema 1017 do STJ. Sentença de improcedência reformada. Recurso do Autor provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito