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DOC. 247.8802.8876.6881

TJSP. Recurso inominado. Servidor público municipal aposentado do Município de Paraguaçu Paulista. Promoção horizontal por antiguidade. Pretensão de incorporação dos adicionais de carreira em razão da promoção, no percentual de 5% por grau, aos proventos de aposentadoria, conforme LCM 05/1997. Possibilidade da promoção horizontal por antiguidade pois esta prescinde de regulamentação e está vinculada a critério objetivo relacionado ao tempo de exercício no cargo. Já a promoção horizontal por merecimento depende de regulamentação para ser devidamente aplicada. Inexistência de prescrição. Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as prestações prévias ao quinquênio anterior à propositura da ação, conforme Súmula 85/STJ. O ato de aposentadoria não configura negativa do direito à verba pleiteada, não equivalendo a termo inicial do prazo prescricional, conforme Tema 1017 do STJ. Sentença de improcedência reformada. Recurso do Autor provido

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