TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão que, em observância à orientação firmada no Tema 1.092 do C. STJ, determinou à FESP que providencie a habilitação de seu crédito em processo de falência e suspendeu o processo de execução - Pretensão de retomada da marcha processual - Ordem de suspensão desprovida de embasamento legal - O pedido de habilitação de crédito referenciado no REsp 1872759 (Tema 1.092 do C. STJ) diz respeito àquele efetuado pela FESP no próprio juízo falimentar e não no processo de execução, não cabendo ao MM. Juiz que conduz a execução fiscal determiná-la de ofício, como ocorreu na hipótese - Recurso provido neste ponto para que se determine a continuidade da execução fiscal, estando desobrigada a FESP de promover a sua habilitação no processo falimentar - Pedido de penhora no rosto dos autos - Questão não suscitada em Primeiro Grau - Circunstância que inibe o pronunciamento por este C. Órgão Colegiado sobre o tema, sob pena de supressão de Instância - Requerimento de penhora nos próprios autos da execução - Ausência de interesse recursal que decorre do atendimento do pedido pelo MM. Magistrado a fls. 87 do processo de origem.
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