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DOC. 248.2244.1602.3880

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PORQUE O HÁBEAS-CÓRPUS TERIA O MESMO EFEITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA EM OUTRO FEITO NO CURSO DO BENEFÍCIO. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA.

1. Acusado que, durante o período de prova do benefício da suspensão condicional do processo, foi processado por outro crime, tendo a denúncia sido recebida posteriormente à concessão da suspensão do processo. Causa de revogação obrigatória. Art. 89, § 3º da Lei 9.099/95.

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