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DOC. 248.3564.2052.0364

TJSP. Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Ação regressiva - Preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva afastadas - Prescrição - Inocorrência - Seguradora que ao pagar a indenização securitária ao segurado, sub-roga-se nos seus direitos, de modo que as ações correspondentes devem observar o prazo prescricional que incide sobre a mesma relação jurídica subjacente. Em se tratando de ação de indenização fundada em fato do serviço, de rigor a observância do prazo prescricional de cinco anos, previsto no CDC, art. 27, não havendo que se falar na aplicação da prescrição anual, prevista no art. 206, §1º. II, do CC. Precedentes - Mérito - Prevalece nesta C. Câmara o entendimento majoritário no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Prova pericial indireta baseada em laudos unilaterais devido à falta de preservação dos equipamentos pela autora. Inspeção dos equipamentos inviabilizada por culpa atribuída única e exclusivamente à seguradora/autora. Embora o perito tenha indicado que os danos elétricos poderiam estar associados a oscilações ou descargas elétricas provenientes da rede externa, a instalação de dispositivos de proteção contra surtos é responsabilidade do consumidor, não da concessionária de energia elétrica. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o provimento do recurso é de rigor - Sentença reformada - Recurso provido para julgar improcedente a ação

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