TJRJ. ¿ HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE CONDENADA PELA PRÁTICA DO DELITO DE DESACATO, PREVISTO NO CP, art. 331 À PENA DE 02 MESES E 21 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO ¿ RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA, NA ÍNTEGRA, PELA SEGUNDA TURMA RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, VIA HABEAS CORPUS, QUANTO AO REGIME PRISIONAL ¿ PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO ¿ CABIMENTO ¿ REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ REFORMA DA DECISÃO ¿ AFASTAMENTO DA AGRAVANTE NA 2ª FASE, COM REFLEXOS NA PENA FINAL, COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, BEM COMO A CONCESSÃO DE SURSIS ¿ EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.
Conheço do habeas corpus, tendo em vista que o alegado constrangimento ilegal repercute no direito de locomoção da paciente. Logo, rejeito a preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça de não conhecimento do presente writ. Outrossim, destaco que o habeas corpus não pode ser utilizado como instrumento revisor da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, somente se justificando a sua impetração nos casos em que o acórdão prolatado pela autoridade apontada como coatora se revela inteiramente sem fundamento ou contaminado por nulidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito