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DOC. 248.4196.7874.8284

TJSP. Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI na aquisição de bem imóvel «em hasta pública» - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para o fim de «determinar que o ITBI, assim como os emolumentos e custas cartorárias, sejam calculados sobre o valor da arrematação, ausente de encargos moratórios, exceto quanto à incidência de correção monetária, que deve ser aplicada a partir da data da arrematação até a data do registro imobiliário» - Cabimento - Em relação à base de cálculo do imposto, inviável a adoção de um «valor venal de referência» apurado unilateralmente pela Administração ou mesmo o valor venal apurado para fins do pagamento do IPTU, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - A base de cálculo do ITBI que não está vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo descabida igualmente a utilização de valor venal estabelecido de forma unilateral, sem a adoção prévia do procedimento previsto no CTN, art. 148 - Observado o disposto no CTN, art. 38, a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos», o que corresponde ao valor da arrematação na aquisição de bem imóvel em hasta pública ou em leilão extrajudicial - Precedentes - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Sentença mantida - Remessa necessária não provida

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