TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Condenação do agravante à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 510 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», e no CP, art. 180, caput, em concurso material, por trazer consigo e transportar, para fins de tráfico, 1,136kg de cocaína, 131g de crack, 523g de maconha, 09 frascos de lança-perfume e 18 comprimidos de ecstasy, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, e por ter recebido, adquirido e ocultado, em proveito próprio, o veículo I/Kia Sportage EX2 FFG3, placas GFW7845 (ostentando placas GCA2E73), que sabia ser produto de crime antecedente de furto.
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