TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento provisório de sentença - Decisão que acolheu a impugnação oposta e homologou os cálculos apresentados pela executada, condenando a exequente em honorários de sucumbência sobre o valor do proveito econômico - Cálculos do exequente que não considerou pagamento dos dias anteriores ao ato demissional, e atualizou os valores em conformidade com os índices apontados no título executivo judicial - Cálculo da executada baseada em «relatório de vencimentos devidos» que não considerou todos os benefícios e vantagens pecuniárias devidas e suas progressões - Juros moratórios e correção monetária computados de acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando então incidirá unicamente a SELIC, conforme prevê o art. 3º da emenda - Consectários legais da condenação que são matéria de ordem pública - Precedentes desta Câmara - Impossibilidade de homologação de qualquer um dos cálculos - Cálculo do agravante apresentado antes da publicação da tese fixada no Tema 810 - Condenação do exequente em honorários afastada.
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