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DOC. 248.6036.2337.3921

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO PENAL EM CURSO. DESNECESSIDADE. FACULDADE CONFERIDA AO JUIZ. RECURSO PROVIDO.

Nos termos do CPC, art. 315, «se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal".

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