TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO PENAL EM CURSO. DESNECESSIDADE. FACULDADE CONFERIDA AO JUIZ. RECURSO PROVIDO.
Nos termos do CPC, art. 315, «se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal".
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