TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória por dano material e moral. Light. (TOI). No caso em exame, a autora alega a ocorrência de cobrança indevida decorrente da lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) relativo ao período de 25/01/2015 a 25/07/2015, pretendendo devolução em dobro da quantia paga e indenização por danos morais A sentença julgou improcedente a pretensão autoral. Irresignação da autora. Razões de decidir: 1) A lavratura de TOI, por si só, não é suficiente para comprovar as irregularidades do medidor de energia elétrica. Súmula 256/TJRJ. 2) O laudo pericial não apenas desconstituiu a alegação de irregularidade nas instalações da unidade consumidora, como também evidenciou que o cálculo de consumo realizado pela ré foi superdimensionado. 3) O expert apontou que o consumo médio da unidade era de aproximadamente 170 kWh mensais, enquanto a ré adotou valores de 516 kWh, sem fundamentação suficiente para tal estimativa. 4) Evidenciada a falha na prestação do serviço, é cabível o cancelamento do TOI e a devolução em dobro dos valores pagos a maior, conforme disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. 5) Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não restou configurada qualquer ofensa à dignidade da parte autora, uma vez que não houve interrupção no fornecimento de energia ou inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. Recurso a que se dá parcial provimento.
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