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DOC. 248.7368.7819.6135

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. Com efeito, verifica-se que o TRT de origem registrou que o reclamante foi admitido anteriormente à nova interpretação da norma coletiva dada pela reclamada. Assim, é de se concluir que a decisão agravada foi proferida em harmonia com a Súmula 51, item I, do TST. Ressalte-se, ainda, que esta Corte Superior, ao analisar controvérsias semelhantes a dos autos, tem entendimento majoritário no sentido de que a alteração da metodologia de cálculo do adicional de abono pecuniário de férias não pode atingir empregados admitidos anteriormente a tal alteração contratual, incidindo, na hipótese, o já citado item I da Súmula 51/TST. Agravo interno a que se nega provimento .

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