Carregando…

DOC. 248.7609.0927.0370

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Cobrança de IPTU referente ao exercício de 2019. Município de Nova Friburgo. Sentença que extinguiu o feito por reconhecimento da ilegitimidade passiva. Manutenção. Certidão da Dívida Ativa lavrada com a indicação de sujeito passivo que faleceu sem que tenha sido citado nos autos da execução. Possibilidade de substituição da CDA, mas não de modificação da sujeição passiva. Enunciado da Súmula . 392, do Colendo STJ. A possibilidade de redirecionamento do espólio para o polo passivo só é possível quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado na execução fiscal, o que não é o caso dos autos. Não cabimento da substituição do polo passivo, na forma do CPC, art. 338, visto que as normas que direcionaram o entendimento da mencionada Súmula . 392 advêm de matéria tratada no CTN, art. 203 e art. 2º, § 8º, da Lei . 6830/1980. Recurso a que nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito